FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RS
Abstract
Mais intensamente na segunda metade do século XIX, leis passaram a ser pensadas e promulgadas para promover o final da escravidão, visando prejudicar o menos possível os interesses dos senhores de escravos. Dentre essas leis, está a N. 2040, de 28 de setembro de 1871. Ficou conhecida como Lei do Ventre Livre, porque considerou livre o filho da escrava nascido após a sua promulgação. No entanto, o mesmo artigo assegurou o controle dos senhores sobre o filho da escrava até a idade de oito anos e depois abria a possibilidade de utilizar os serviços do menor até completar vinte e um anos, ou então requerer uma indenização pecuniária. Na iminência dos primeiros nascidos de ventre livre completarem oito anos e com a possibilidade dos mesmos serem entregues ao governo, realizaram-se debates sobre o destino a ser dado a esses menores. Uma alternativa plausível residiu na criação de escolas destinadas a sua instrução e também a sua preparação para o trabalho. Dessa maneira, proponho trazer alguns apontamentos sobre as implicações dessas questões no cotidiano escravista.Downloads
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Published
2014-10-17
How to Cite
Perussatto, M. K. (2014). FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RS. Oficina Do Historiador, 1301–1312. Retrieved from https://revistaseletronicas.pucrs.br/oficinadohistoriador/article/view/19024
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