Notas sobre a lei em Tomás de Aquino
Deus, poder político e aristotelismo
DOI:
https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.41891Palavras-chave:
Aristóteles, Lei, Política, Teologia, Tomás de AquinoResumo
A partir da leitura tomista sobre a política de Aristóteles, considerando os conceitos de “cidade” e “cidadão”, a intenção deste texto é abordar a maneira pela qual Tomás de Aquino defende que as leis tornam os indivíduos de uma comunidade absolutamente bons e que a finalidade dessas leis é o bem-comum. A primeira parte estuda o que existe de racional em uma lei, sendo que é através dela que as ações são realizadas ou impedidas de acordo com os seus propósitos que visam o bem da cidade. A segunda parte corresponde em como Tomás de Aquino sustenta a hipótese de que existe a lei humana e a lei eterna, levando em conta o próprio sistema político do autor medieval mencionado. A conclusão é que a organização e a promulgação das leis na cidade, com o intuito de tornar os indivíduos bons, permitem o bem-comum por meio do cumprimento de cada lei com vista à essa finalidade.
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