Hobbes: gládio soberano e fundamentação jurídica do pacto

Autores

  • Willam Gerson de Freitas (UFC) UFC/CAPES

Palavras-chave:

Contratualismo moderno. Hobbes. Poder soberano.

Resumo

Este artigo tem como objetivo refutar a afirmação de que, para Hobbes, em qualquer circunstância, seja na condição natural, seja na sociedade civil, não havendo o Estado enquanto poder punitivo, nenhum compromisso que os homens firmem pode possuir validade. Essa assertiva faz ruir toda a teoria do contrato hobbesiano para a fundação do Estado, visto que, se o Estado também nasce de um pacto, é claro que nunca terá como vir a existir, pois se a espada do soberano é indispensável antes da fundação do poder soberano, fica a dificuldade de como se pensar a fundação do próprio poder soberano. Para tanto, será analisado o argumento de Renato Janine Ribeiro que defende que o filósofo seiscentista admite que há pactos que valem mesmo quando não há poder soberano.

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Biografia do Autor

Willam Gerson de Freitas (UFC), UFC/CAPES

Mestrando em Filosofia-UFC/CAPES

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Publicado

2010-06-22

Como Citar

Freitas (UFC), W. G. de. (2010). Hobbes: gládio soberano e fundamentação jurídica do pacto. Intuitio, 3(1), 173–185. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/intuitio/article/view/6920

Edição

Seção

Artigos