O direito à adoção homoafetiva com o julgamento da ADI n. 4277 e da ADPF n. 132 pelo STF

Autores

  • Gabriela Soares Balestero Faculdade de Direito do Sul de Minas

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.9883

Palavras-chave:

Família, Criança, Homoafetividade, Igualdade, O melhor interesse da criança.

Resumo

O presente estudo trata da possibilidade de colocação de criança em família substituta, em especial a adoção por casais homoafetivos. È necessário o amparo ao melhor interesse do infante diante do reconhecimento constitucional das relações homoafetivas pelo STF na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, criando um quarto modelo de família. Portanto, a possibilidade da adoção para casais homoafetivos demonstra o respeito aos princípios constitucionais de igualdade, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do infante, aliados aos demais valores fundamentais, e princípios gerais que regem o direito brasileiro.

Biografia do Autor

Gabriela Soares Balestero, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestranda em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, advogada

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Publicado

2016-01-03

Edição

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Artigos