A quantificação da indenização por dano extrapatrimonial: análise dos critérios jurisprudenciais na determinação do quantum debeatur

Autores

  • Fernanda Muraro Bonatto Università degli Studi di Ferrara

Palavras-chave:

Critérios jurisprudenciais, Dano extrapatrimonial, Direitos de personalidade, Princípio da razoabilidade, Quantificação

Resumo

O presente estudo tem por objeto analisar as dificuldades na determinação do quantum indenizatório do dano extrapatrimonial, através da identificação dos critérios estabelecidos pela jurisprudência do TJ/RS e do STJ a partir do ano 2000 como balizas para a correta determinação da indenização devida. Os critérios jurisprudenciais estudados são: a gravidade da culpa, a condição socioeconômica das partes, a extensão do dano e a intensidade do sofrimento da vítima. Da análise da aplicação desses critérios pelos Tribunais conclui-se que somente a aplicação dos dois últimos conduz, à luz do princípio da razoabilidade, à verdadeira função da indenização: a satisfação da vítima, devendo o juiz pautar-se pela maior ou menor gravidade do fato em si e a intensidade do sofrimento suportado pelo ofendido em decorrência do dano.

Biografia do Autor

Fernanda Muraro Bonatto, Università degli Studi di Ferrara

Doutoranda em comparação jurídica e histórico jurídica na Universidade de Ferrara (curriculum de direito das obrigações de dos contratos italiano, comparado e comunitário) Área de estudo: responsabilidade civil comparada. Orientador: Prof. Dr. Giovanni De Cristofaro

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Publicado

2011-06-28

Edição

Seção

Artigos