Reflexão acerca da responsabilidade civil no Direito de Família: Filho-dano moral × Pai-abandono afetivo. E a família?

Autores

  • Solange Regina Santos Matzenbacher PUCRS

Palavras-chave:

Abandono-afetivo, família, responsabilidade civil, mediação.

Resumo

Este trabalho propõe uma reflexão acerca da responsabilidade civil aplicada ao direito de família, instituto a amparar as demandas de filho pedindo indenização ao pai pelo dano moral por abandono afetivo. Decerto que a família mudou, foi elevada a sua proteção constitucional bem como a criança e o adolescente, aqui na figura de filho, recebe proteção integral. Não se pode olvidar dos direitos dos filhos e dos deveres dos pais, mas, de forma contextualizada, como no caso, no ambiente de dissolução da sociedade conjugal, ambiente este de ruptura em que o conflito e a disputa estão acirrados. Os pais não conseguem se entender e os filhos ficam expostos a uma série de situações que podem gerar abalo psicológico que às vezes se perpetua por longo tempo. A responsabilidade civil aplicada no direito de família não consegue, pelos dispositivos legais, incidir sobre a conduta do pai, para determiná-la como ilícita; da mesma forma, por consequência não se consegue o nexo de causalidade, pois não se tem como apontar como única conduta a produção do dano. Fato é que as demandas com decisão de procedência definitiva não satisfazem ao filho, pois o dano psicológico não é restaurado: muito pelo contrário, é agravado, já que a relação familiar de afeto não mais existirá, por conta da ruptura definitiva entre pai e filho. Uma das alternativas para os conflitos familiares está na mediação, onde pai e filho têm a possibilidade de, passando a limpo o passado, focar a relação para o futuro e restaurar a relação familiar de afeto.

Biografia do Autor

Solange Regina Santos Matzenbacher, PUCRS

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Artigos