O formalismo cambiário

Autores

  • Vinícius de Novais Gertulino

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.2.21437

Palavras-chave:

Títulos de crédito. Formalismo. Requisitos extrínsecos. Art. 889 do Código Civil.

Resumo

Com o surgimento dos títulos de crédito criou-se um perfeito instrumento para a circulação dos direitos de crédito, sendo os princípios que norteiam sua disciplina e o formalismo atribuído em sua constituição os responsáveis pela certeza e segurança esperada por aqueles que depositam no título de crédito a confiança para a consecução de seus negócios. Contudo, a roupagem clássica atribuída aos títulos de crédito vem apresentando sinais de que está em descompasso com o dinamismo e eficiência atualmente presentes na prática empresarial em decorrência das inovações tecnológicas no campo da informática e dos meios de comunicação. Assim, neste trabalho procuraremos tratar dos requisitos formais exigidos ainda hoje por lei a fim de emprestar validade ao título de crédito, independentemente do instrumento que será utilizado para a sua criação, isto é, se cartular ou eletrônico.

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Publicado

2015-07-29