A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro

Autores/as

  • Vivian de Almeida Sieben Rocha Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palabras clave:

Responsabilidade civil, Perda de uma chance, Dano autônomo, Dano emergente, Dano extrapatrimonial, Causalidade parcial.

Resumen

O presente estudo aborda o tema da responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. Examina-se a compatibilização da teoria desenvolvida na França, Itália e países integrantes do sistema da Commom Low com este ordenamento jurídico, à luz de uma concepção da responsabilidade civil fundada em um paradigma solidarista, voltada para a reparação de danos injustos. Verifica-se que a perda de uma chance enquadra-se nos pressupostos da responsabilidade civil. Analisa-se a manifestação da doutrina e da jurisprudência nacional e comparada, com escopo de demonstrar as características da responsabilidade civil pela perda de uma chance e a sua natureza jurídica. Observa-se ser necessário, para a sua configuração, que as chances perdidas sejam sérias e reais, e não hipotéticas, bem assim que o valor da indenização pretendida seja inferior ao dano final. Concernente à natureza jurídica, verifica-se que na doutrina e na jurisprudência nacional a definição ainda não está bem assente, ora classificando-a como espécie de lucro cessante, ora como dano moral. Assim, perquire-se os debates gerados na doutrina comparada. Constata-se a existência de duas modalidades da perda de uma chance, que ensejam naturezas jurídicas distintas. Em uma delas, tem-se um dano autônomo, que poderá ser emergente ou extrapatrimonial. Na outra, tem-se uma concepção menos ortodoxa do nexo causal, fundada na teoria da causalidade parcial. Verifica-se, ainda, que o arbitramento da indenização pela perda de uma chance deve ser realizado em consonância com a sua natureza jurídica, sob pena de condenações injustas.

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