A responsabilidade solidária dos entes da Federação no fornecimento de medicamentos

Autores/as

  • Luciana Ohland PUCRS

Palabras clave:

Direito à vida, Dignidade da pessoa humana, Direito à saúde, Reserva do possível, Fornecimento de medicamentos, Competência comum, Responsabilidade solidária.

Resumen

O presente trabalho objetiva abordar a construção jurisprudencial da responsabilidade solidária dos entes federativos no que tange ao fornecimento de medicamentos. A escolha do estudo resulta da importância que tem alçado a questão da judicialização do direito à saúde, na atualidade de nossos Tribunais. As demandas judiciais tem construído novos paradigmas acerca da responsabilidade do Estado nas prestações de saúde. Ainda que haja, no âmbito interno do Sistema Único de Saúde, repartições de competências entre os entes públicos, para a Corte Constitucional a responsabilidade no fornecimento de medicamentos é solidária entre todas as esferas da Federação, em virtude da competência comum estabelecida na Constituição Federal. A partir desta perspectiva, e utilizando-se o conceito de solidariedade do Código Civil, o Poder Judiciário tem chamado ao processo os três entes federados para figurar no pólo passivo, obrigando-os solidariamente à satisfação da tutela pleiteada.

Publicado

2011-06-15

Número

Sección

Artigos