Retomada imotivada de imóvel não residencial:uma reflexão acerca da ação despejatória e daliminar de desocupação imediata

Autores

  • Elisabeth Schreiber UNISINOS / PUCRS

Palavras-chave:

Despejo, Retomada de imóvel, Denúncia vazia, Tutela de urgência, Liminar, Função social da empresa.

Resumo

 

O presente artigo procura trazer uma reflexão acerca das liminares a serem concedidas nas ações de despejo por denúncia vazia de imóveis não residenciais, buscando demonstrar que as empresas que ali desenvolvem suas atividades cumprem sua função social, devendo, por isso, serem protegidas.

Biografia do Autor

Elisabeth Schreiber, UNISINOS / PUCRS

 

Mestre em Direito pela UNISINOS. Professora de Direito Processual Civil e Prática de Processo Civil da PUCRS.Coordenadora do curso de especialização em Direito Processual Civil, da PUCRS e Professora de cursos de extensão em Direito Imobiliário da PUCRS.

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