A inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1.641 do Código Civil brasileiro

Autores

  • Fernanda Guaragni PUCRS

Palavras-chave:

Regime da separação obrigatória de bens, nubentes, matrimônio, inconstitucionalidade.

Resumo

A legislação civil traz em seu corpo as formas em que os noivos podem administrar seus bens quando do matrimônio. Essas formas são os regimes de bens. Os nubentes podem escolher o regime que mais lhes aprouver bem como juntar em uma única forma características de alguns ou todos eles. No entanto, o artigo 1.641 do Código Civil dispõe as situações onde o regime de bens no casamento será obrigatoriamente o da separação de bens. Dentre estas situações apenas uma é irreversível: a dos nubentes com sessenta anos ou mais. Esta imposição legal de ordem absoluta reflete o preconceito do legislador brasileiro em aceitar que pessoas desta idade possam constituir família e dispor de seu patrimônio como achar conveniente. Esta obrigatoriedade viola os princípios fundamentais norteadores da Constituição Federal Brasileira de 1988, principalmente a dignidade da pessoa humana, o que é inaceitável diante de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Fernanda Guaragni, PUCRS

Aditor gerente

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Artigos