Crueldade contra os animais: uma leitura transdisciplinar à luz do sistema jurídico brasileiro

Autores

  • Lília Maria Vidal de Abreu Pinheiro Cadavez

Palavras-chave:

Crueldade Contra os Animais. Uso da Fauna para as Necessidades Humanas. O Termo Jurídico Crueldade.

Resumo

O presente trabalho tem por objeto o estudo da crueldade contra os animais. Busca-se isso numa visão transdiciplinar e no estudo fundamentado no sistema jurídico brasileiro. Parte-se do problema referente ao uso dos animais para as necessidades humanas, e do entendimento que o homem tem da fauna. Analisada historicamente, a questão animal revela que desde cedo, na história da humanidade, uma firme relação se estabeleceu entre os seres humanos e os animais. A idéia contra a crueldade à fauna não é característica somente do nosso tempo, mas se revela já no período da Antiguidade. No Brasil, a matéria referente à proteção animal começou a ser disciplinada a partir do século XX e, com o advento da Constituição Federal de 1988, estão proibidas expressamente as práticas cruéis aos animais. O termo jurídico crueldade, utilizado na Constituição Federal, deve ser entendido a partir de uma necessidade absoluta da prática aos seres humanos.

Biografia do Autor

Lília Maria Vidal de Abreu Pinheiro Cadavez

Licenciada em Ciências Biológicas pela UFRGS, Mestre em Ciências Fisiológicas pela UFRGS, Advogada graduada pela Faculdade de Direito da PUCRS.

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Publicado

2009-04-06

Edição

Seção

Artigos