A ação popular na defesa do meio ambiente manguezal
Palavras-chave:
Meio ambiente – Manguezal - Conservação – Cidadania - Ação popularResumo
Os manguezais paraibanos estão, a cada dia, sofrendo sérias interferências humanas, as quais contribuem para a sua grande devastação e, consequentemente, sua futura extinção, caso não sejam tomadas medidas preventivas e reparadoras nesse ambiente. Diante dessa preocupação e na intenção de resguardar esse ecossistema o legislador brasileiro instituiu, dentre vários instrumentos que visam à proteção do meio ambiente, a ação popular, na qual o próprio cidadão detém o direito de exercer a sua cidadania, para resguardar o meio ambiente. O trabalho tem o objetivo de analisar o grau conhecimento das comunidades de Praia de Campina no município de Rio Tinto/PB e Jacaré, localizada na cidade de Cabedelo/PB, referente à Ação Popular, tendo em vista que grande parte dessas comunidades são carente e não possuem condições necessárias de estudo e informação, analisando a utilidade e eficácia da Ação Popular na proteção do manguezal. Para a realização dessa pesquisa será abordada a metodologia qualitativa, empregando a técnica da observação participante, aplicando-se questionários nessas comunidades com a finalidade de se analisar a percepção dos seus atores sociais no que concerne ao conhecimento dessas populações sobre a Ação Popular e a pesquisa documental considerando registro escrito, acórdãos, sentenças, no levantamento das Ações Populares propostas na Justiça Federal do Estado da Paraíba, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até 2007, observando seus resultados referentes à publicidade desse instrumento, o grau de proteção ambiente manguezal mediante a aplicação de medidas punitivas cabíveis à instituição condenada na Ação Popular e a implantação da Educação Ambiental voltada para a orientação da população do sentido do conhecimento de seus direitos e deveres em prol do Meio Ambiente, visando estabelecer a real eficácia dessa ação como tutela do ecossistema manguezal, se de fato contribui para a sua conservação ou se é apenas mais um instrumento jurídico ineficaz.Downloads
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