A (in)constitucionalidade do artigo 1.841 do Código Civil

Autores

  • Carlos Henrique Eyng UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Foz do Iguaçu
  • Lissandra Espinosa de Mello Aguirre Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.22750

Palavras-chave:

Herança entre irmãos, Colaterais, Artigo 1.841, Constitucionalidade.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o artigo 1.841 que apresenta a distinção despendida pelo Código Civil de 2002 no tratamento de irmãos unilaterais e bilaterais ante a sucessão entre colaterais. Os irmãos bilaterais, ou germanos, herdam o dobro do quinhão dos irmãos unilaterais, o que o mostra a distinção feita pelo Código Civil. Parte da doutrina considera o artigo como constitucional pelo fato de o irmão bilateral possuir dois vínculos sanguíneos com o de cujus em face do irmão unilateral possuir apenas um. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 garante tratamento igualitário aos filhos sem distinção. Por isso, a presente pesquisa esclarece uma possível inconstitucionalidade do referido dispositivo ante o princípio da igualdade.

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Publicado

2016-01-03

Edição

Seção

Artigos