Regulação jurídica brasileira das férias laborais

Autores

  • Alex Sandro Tavares da Silva PUCRS, Unisinos, UFRGS e Portal Educação
  • Léo Simões dos Santos Pilau PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.1.19959

Palavras-chave:

Férias. Direito do Trabalho. Jurisprudência.

Resumo

O presente artigo aborda o tema das férias laborais no que diz respeito a sua definição conceitual, natureza jurídica, pressupostos legais, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Supremo Tribunal Federal (STF) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao final conclui-se que as férias têm um caráter de cuidado com a saúde, é direito irrenunciável, constitucional, legal e remuneráveis com o adicional mínimo de 1/3, sem exceção.

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Publicado

2015-02-19