Reconhecimento entre estados: sobre a base moral das relações internacionais
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7289.2010.1.7131Palavras-chave:
Reconhecimento político, Relações internacionais, Identidade coletiva, Conflitos internacionais, Narrativas justificadoras da ação políticaResumo
Contrariamente à percepção cotidiana de que os atores estatais têm como objetivo de suas ações o respeito e o reconhecimento da comunidade por eles representada, prevalece na moderna teoria predominante das relações internacionais a noção de que os governos nacionais orientam seu agir essencialmente a fins e não com base em princípios morais. O texto destaca as razões que falam a favor de uma maior consideração da dimensão do reconhecimento na explicação das relações internacionais e explora as implicações normativas que surgem a partir de tal mudança de paradigma para a compreensão e o tratamento das relações internacionais. Narrativas justificadoras da ação política recebem aqui um papel destacado.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2010-06-25
Como Citar
Honneth, A. (2010). Reconhecimento entre estados: sobre a base moral das relações internacionais. Civitas: Revista De Ciências Sociais, 10(1), 134–152. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2010.1.7131
Edição
Seção
Artigos
Licença
Copyright (c) 2016 Civitas - Revista de Ciências Sociais
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).