Família no Estado Democrático de Direito: o material e o simbólico na reprodução da ordem (neo)liberal / The Family in the Democratic State of Law: the material and the symbolic reproduction of the order (neo)liberal
DOI:
https://doi.org/10.15448/1677-9509.2015.2.21440Keywords:
Família. Direitos humanos. Reprodução social.Abstract
Este artigo procura realizar uma análise da retomada da família nas políticas sociais, destacando as contradições decorrentes da instituição do Estado Democrático de Direito num contexto de avanço da ideologia neoliberal e de transição do fordismo para o regime de acumulação flexível. A partir de uma perspectiva marxista, destaca que a ampliação dos diplomas legais voltados à proteção dos sujeitos acompanha a incorporação progressiva das demandas por direitos humanos, ao mesmo tempo em que as pressões por cortes orçamentários se acentuam, demarcando as limitações da capacidade de o Estado garantir a cidadania, assumindo a sua responsabilidade com a reprodução social. O efeito desse descompasso sobre as famílias das classes trabalhadoras lança ao horizonte qualquer intenção de emancipação pela via do direito. Pelo contrário, nos dias atuais, a primazia consiste em empregá-lo como dispositivo de controle, amplamente coercitivo, em vez de servir como fonte para a promoção social.
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A reprodução da força de trabalho exige não somente uma reprodução de sua qualificação mas, ao mesmo tempo, uma reprodução de sua submissão à ideologia dominante para os trabalhadores, e uma reprodução de sua capacidade de bem manipular a ideologia dominante para os agentes da exploração e da repressão, a fim de que eles assegurem “pela palavra” a dominação da classe dominante. (ALTHUSSER, 1995: 78 – grifos do autor)
Durante o século XX, a família tornou-se, cada vez mais, um espaço no qual os indivíduos acreditam proteger a sua individualidade (valorizada enquanto tal) e “um órgão secundário do estado” que controla, apoia e regula as relações dos membros das famílias” (2007:29).
A dimensão estruturante da socialidade andava ligada (e ainda se mantém) a uma concepção antropológica complexa, cujo centro é o indivíduo como pessoa, como cidadão e como trabalhador. Essa “trindade antropológica”, por mais ontologicamente radicada que seja, vê-se confrontada com três deslocações contextualizadoras: (i) acentuação da dignidade da pessoa como princípio fundante da sociedade, mas simultaneamente dessubstantizador da autonomia jurídico-constitucional dos direitos sociais; (ii) dessubjectivização regulatória conducente à substituição da cidadania social pela cidadania do consumidor; (iii) dessolidarização liberal empresarial relativamente aos encargos sociais; (iiii) crítica da eficácia e eficiência dos serviços públicos sociais pelas correntes económico-reguladoras da boa governação. (2008, não paginado – grifos do autor)
Se o capitalismo globalizado uniu o mundo economicamente, estratégias políticas, jurídicas e econômicas forjaram uma moldura comum no campo simbólico, ideológico e institucional”. (2011:2).
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