A ressurreição do Mandado de Injunção na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: os efeitos do Writ em face da separação dos poderes.
Palavras-chave:
Mandado de Injunção, Omissões inconstitucionais, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Separação dos Poderes, Direitos Fundamentais, Força Normativa da Constituição.Resumo
O presente artigo tem por escopo central examinar a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o mandado de injunção, notadamente no que se refere aos efeitos da decisão concessória do writ em face do princípio da separação dos poderes, tudo à luz da nova hermenêutica constitucional. A relevância do tema avulta tendo em conta que a teoria das omissões inconstitucionais – em especial o controle de constitucionalidade da omissão – consiste em questão cuja abordagem científica é bastante novedia em nossa comunidade jurídica, até porque só foi contemplada no ordenamento brasileiro com o advento da Constituição Federal de 1988, que instituiu o mandado de injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão como instrumentos vocacionados ao combate da chamada síndrome da inefetividade das normas constitucionais, a qual sempre se seguiu ao momento constituinte em virtude de grave problema que acomete o Direito Constitucional pátrio desde priscas eras: a constante inércia do legislador comum em regulamentar os direitos inscritos em preceitos constitucionais despojados de autoaplicabilidade. Nesse norte, vê-se que o ponto fulcral na controvérsia do mandado de injunção concerne precisamente ao princípio da separação dos poderes e seus desdobramentos jurídico-constitucionais, dado que para alguns doutrinadores o Supremo Tribunal Federal, em sua recente jurisprudência sobre o tema, estaria violando a referida cláusula pétrea ao suprir de imediato o vazio legal deixado pelo Legislativo e implementar o direito carecedor de norma regulamentadora, com eficácia erga omnes inclusive, em possível usurpação de competência exclusiva do órgão legiferante. Procurou-se, pois, por meio deste estudo, verificar se há real ofensa à separação dos poderes na atual jurisprudência do Supremo sobre os efeitos do mandado de injunção, ou alguma outra colisão de princípios constitucionais que dela resulte.Downloads
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