Função social e procedimento recuperacional: a função social sob novo enfoque
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.2.21436Palabras clave:
Função social. Propriedade. Empresa. Falência e recuperação.Resumen
Retoma-se a análise da função social da empresa, partindo dos princípios acatados na Constituição Federal. No entremeio analisa-se alguns modelos políticos, assim o ordo liberalismo e o intervencionismo, para destrinchar os princípios constitucionalmente abrigados de molde a estabelecer a função social da empresa.
Para tanto parte-se daquela da propriedade, centrando a atenção no significado de função social, conforme as diversas tendências. Nesta tarefa são examinadas as posições doutrinárias tanto do direito alienígena, como nacional, para a final cair na análise da função social perante a propriedade dos bens de produção e, por final, aquela da empresa conforme sua utilidade social, para o que se invoca a lição de Coase.
Citas
ALLEGRI, Vincenzo. Contributo allo studio della responsabilità civile degli amministratori. Milano: Giuffrè, 1979.
CHALHUB, Melhin Namen. Função Social da Propriedade, Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 24, 2003.
COASE, Ronald. The Nature of the Firm. Disponível em: <http://www3.nccu.edu.tw/~jsfeng/CPEC11.pdf>.
COMPARATO, Fábio Konder. Função Social da Propriedade dos Bens de Produção. Revista de Direito Mercantil, v. 63, p. 71-79, 1986.
COSTA, Carla. O modelo alemão e a “economia social de mercado” num contexto de globalização. Disponível em: <http://www.dpp.pt/pages/files/infor_inter_1999_II_I.pdf>.
DE MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 24. ed., 2ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.
FRANCO, Vera Helena de Mello, Recuperação e função social da empresa: reavaliando antigos temas, In: Revista dos Tribunais,
São Paulo, n. 913, nov. 2011.
FRANCO, Vera Helena de Mello. Direito Empresarial. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. v. I.
FRANCO, Vera Helena de Mello; SZTAJN, R. Recuperação e função social da empresa: reavaliando antigos temas. Revista dos Tribunais, São Paulo), v. 913, p. 177-191, 2011.
FRANCO, Vera Helena de Mello; SZTAIN, Rachel. Falência e recuperação da empresa em cCrise – comparação com as posições do direito europeu, São Paulo: Campus Elsevier, 2008.
GIERKE, Otto von. Die Genossenschaftstheorie und die deutsche Rechtsprechung. Berlin: Weidmann, 1887. LIV, 1024 S.
JAEGER, Píer Giusto. L’Interesse sociale. Milão: Giuffrè, 1972.
KLEIN, Caroline Rippe de Mello. O ordoliberalismo alemão expresso no ideário econômico de Roberto Campos. Disponível em: <http://www.historialivre.com/revistahistoriador/cinco/8caroline.pdf>.
MACARIO, Francesco. Commentário del Códice Civile – Direto da Enrico Gabrielli, Della Proprietà – a cura di Antonio Jannarelli e Francesco Macario, art. 310-368, Milano: Wolters Kluwer, 2012. Libro III, Titulo II.
MINERVINI, Gustavo. Società, associazioni, gruppi organizzati. Nápoles: Scientifiche italiane, 1973.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
DIREITOS AUTORAIS
A submissão de originais para a Direito & Justiça implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Direito & Justiça como o meio da publicação original.
LICENÇA CREATIVE COMMONS
Em virtude de ser uma revista de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações científicas e educacionais, desde que citada a fonte. De acordo com a Licença Creative Commons CC-BY 4.0, adotada pela Direito & Justiça o usuário deve respeitar os requisitos abaixo.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercialmente.
Porém, somente de acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira que a Direito & Justiça apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, podem limitar o uso do material.
Para mais detalhes sobre a licença Creative Commons, siga o link no rodapé desta página eletrônica.