Considerações sobre bancos de dados e o comércio de informações
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.2.21428Palabras clave:
Bancos de dados. Privacidade. Autodeterminação informacional. Publicidade. Lei 12.414/11.Resumen
O comércio de informações pessoais é cada vez mais marcante e importante na atualidade, tendo sido extremamente facilitado com as novas tecnologias. Entretanto, o acesso ampliado a tal espécie de dados, apesar de contribuir para o direito à publicidade e acesso à informação, também entra em conflito com o direito à privacidade e à autodeterminação informacional. Assim, o presente artigo faz uma análise da legislação atualmente vigente no ordenamento brasileiro acerca dos bancos de dados, em especial a Lei 12.414/11, e as responsabilidades a serem observadas pelos gestores de tais bancos quando do trato com informações
pessoais.
Citas
BADIN, Arthur; SANTOS, Bruno Carazza dos; DAMASCO, Otávio Ribeiro. Os bancos de dados de proteção ao crédito, o CDC e o PL 5.870/2005: comentários sobre direito e economia. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 61, p. 11, jan. 2007.
BESSA, Leonardo Roscoe, Limites Jurídicos dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito: tópicos específicos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 44, p. 185, out. 2002.
BESSA, Leonardo Roscoe. Os bancos de dados de proteção ao crédito na visão do Superior Tribunal de Justiça, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 63, p. 202, jul. 2007.
BESSA, Leonardo Roscoe. Responsabilidade Civil dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito: diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 92, p. 49, mar. 2014.
CACHAPUZ, Maria Cláudia. Os Bancos de Dados Positivos e o Tratamento à Informação sobre (in)adimplemento, Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 40, n. 131, p. 255-269, set. 2013.
CARVALHO, Ana Paula Gambogi. O Consumidor e o Direito à Autodeterminação Informacional: considerações sobre os bancos de dados eletrônicos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 46, p. 77, abr. 2003.
MIRAGEM, Bruno. Regulamentação da lei que disciplina a formação e consulta dos bancos de dados com informações de adimplemento e formação de histórico de crédito: comentários ao dec. 7.829/2012, Revista de Direito do Consumidor, v. 84, p. 317, out. 2012.
RAMOS, André de Carvalho. O Pequeno Irmão que nos Observa: Os Direitos dos Consumidores e os Bancos de Dados de Consumo no Brasil, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 53,
p. 40, jan. 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. 23-50, abr. 2002.
STJ, REsp 22.337/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª Turma, j. em 13/02/1995, DJ 20/03/1995.
STJ, RO em HC 8.493/SP, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro,
ª Turma, j. em 20/05/1999, DJ 02/08/1999.
STJ, REsp 1.061.134, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. em 10/12/2008, DJe 01/04/2009.
STJ, REsp 1.334.097, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma,
j. em 28/05/2013, DJe 10/09/2013.
TJRS, Apelação Cível Nº 70059732305, Rel. Desa. Iris Helena Medeiros Nogueira, 9ª Câmara Cível, j. em 11/06/2014.
TJRS, Apelação Cível Nº 70058798877, Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto, 5ª Câmara Cível, j. em 28/05/2014.
WARREN, Samuel; BRANDEIS, Louis. The Right to Privacy, Harvard Law Review, Cambrigde, v. IV, n. 5, dez. 1890. Disponível em: <http://groups.csail.mit.edu/mac/classes/6.805/articles/privacy/Privacy_brand_warr2.html>. Acesso em: 20/09/2014.
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