Social Law: prohibition of kicking and duty of progress
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.1.18175Keywords:
Social rights. Entitled to benefits. Prohibition of retrogression. Negative subjective right. Duty to progression. Right to health, and educationAbstract
Social rights are expressly provided for in the Federal Constitution of 1988, Articles 6 to 11, in the list of fundamental social rights and also in the social order, Articles 193-232, which function of the state is to guarantee them and implements them, that the community can enjoy them and not to take the risk to go back in time, that is, back in the gains already achieved, and without that, it, means, violating the Federal Constitution, which is the largest historic achievement of Brazilians. Moreover, the duty of progressive realization is embraced internationally, in other words, binding clauses in international law with the duty of effective prioritization of deployment, through agreements, treaties, conventions. Examples include the right to health, education, labor, among others, who were elevated to the status of fundamental social right of human beings, are (in internal and external scope) immediate and unconditional implementation.References
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