Jornada noturna

Autores

  • Dimaicon Cima Lima Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, RS
  • Jonathan Vargas Figueiredo PUCRS e UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2015.1.19961

Palavras-chave:

Jornada de Trabalho. Adicional Noturno. Horas Noturnas.

Resumo

A jornada de trabalho, tópico de abordagem desta revista, pode ser caracterizada como o período diário (diurno ou noturno) durante o qual o trabalhador está a disposição – subordinado ao seu empregador. Dentro desta ramificação do estudo do direito do trabalho, há a jornada de trabalho noturna, tema do presente artigo, que leva em consideração o tempo de serviço exercido durante a noite, especificamente determinado pela legislação, e as suas consequências dentro do ordenamento jurídico pátrio. De maneira a acompanhar o intenso estudo acadêmico da jornada noturna pelos campos das ciências humanas e sociais – Antropologia, Sociologia, Psicologia e Direito – o presente texto também aborda sobre a sua origem e evolução histórica, os diferentes tipos de jornada noturna, suas características, efeitos jurídicos e restrições. De fato, o trabalho noturno merece atenção pois provoca no indivíduo agressão física e psicológica intensas, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive. São de extrema importância, as razões pelas quais o direito do trabalho brasileiro sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, em contrapartida ao trabalho realizado durante o dia.

Referências

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Publicado

2015-02-19