A confidencialidade das medidas cautelares na cooperação judicial penal internacional Sua relação com o exercício efetivo da Magistratura da Defesa, em particular, à luz do Protocolo do Mercosul
Palavras-chave:
Assistência judicial penal internacional, Princípio da gradação, Princípio da ampla defesa técnica do concernido, Princípio da confidencialidade em matéria de assistência judicial penal internacional.Resumo
A Cooperação Jurídica Internacional se constitui em um instituto de garantia e de solidariedade entre os Estados, com o intuito de enfrentar o fenômeno contemporâneo da criminalidade transnacional. O Protocolo de Cooperação Jurídica Penal do MERCOSUL contém, precisamente, princípios funcionais e de garantia. Dentre os primeiros se encontra a faculdade jurisdicional de declarar a confidencialidade de uma medida de cooperação jurídica penal internacional, com o intuito de evitar a frustração de certa medida (art. 10 do Protocolo do MERCOSUL). O tema desenvolvido se justifica pelo alcance ilimitado ou restritivo que se outorga a este instituto de natureza especial, na medida em que toda atuação jurisdicional penal, interna ou de cooperação internacional, pressupõe as garantias da publicidade e do exercício da defesa, em um sistema democrático de direito. Entendemos que a admissibilidade pontual do instituto excepcional da confidencialidade, de modo algum pode cercear a faculdade de controle, de forma concomitante e posterior, exercido pela defesa técnica, frente a medidas invasivas e suscetíveis de provocar danos irreparáveis.Downloads
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