Ecocentrismo e ética biocêntrica: a filiação filosófica dos direitos da natureza

Autores

  • Daniel Braga Lourenço Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
  • Fábio Corrêa Souza de Oliveira Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2019.1.30360

Palavras-chave:

Ecocentrismo. Biocentrismo. Direitos da natureza. Direitos dos animais.

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar a filiação filosófica dos denominados direitos da natureza. A questão central deste texto é saber se é procedente afirmar que a concepção da natureza enquanto titular de direitos significa rompimento com a ética Antropocêntrica e, entre as correntes da ética Ambiental, qual delas está alinhada com tal perspectiva. Apesar de ser comum a tese de que os direitos da natureza denotam uma posição biocêntrica, este artigo conclui que a posição filosófica que realmente identifica esta formulação é a da ética Ecocêntrica, o que não significa, a rigor, afastamento ou superação do antropocentrismo. investigam-se autores referenciais para a problemática, bem como a legislação constitucional do Equador e da Bolívia. indaga-se também a fundamentação que justificaria reconhecer direitos à natureza, mas não reconhecer direitos aos animais. A metodologia adotada implica análise da bibliografia basilar acerca do tema, que é basicamente de origem estrangeira: europeia, estadunidense e sul-americana. A importância do tema está no exame jusfilosófico da virada paradigmática proposta pela ética Ambiental, notadamente pela ética Animal. Atribuir direitos à natureza significa rever essencialmente os critérios tradicionalmente empregados pelo Direito para o reconhecimento de direitos subjetivos.

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Biografia do Autor

Daniel Braga Lourenço, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF). Professor de Biomedicina e de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Departamento de Direito do Estado - UFRJ) e de Direito Ambiental do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Professor convidado do FGV Law Program (FGV), da Pós Graduação em Direito Ambiental Brasileiro da PUCRio e da Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade de Guanambi. Coordenador do Laboratório de Ética Ambiental/UFRJ-UFF e do Antilaboratório de Direito Animal – ANDIRA na UniFG. Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito dos Animais das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA/RJ.

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Fábio Corrêa Souza de Oliveira, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Departamento de Direito do Estado - UFRJ), do PPGD/UNESA e Diretor da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Guanambi. Coordenador do Laboratório de Ética Ambiental/UFRJ-UFF.

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Publicado

2019-05-23

Como Citar

Lourenço, D. B., & Oliveira, F. C. S. de. (2019). Ecocentrismo e ética biocêntrica: a filiação filosófica dos direitos da natureza. Veritas (Porto Alegre), 64(1), e30360. https://doi.org/10.15448/1984-6746.2019.1.30360