Heteronormatividade e sistema carcerário no Brasil contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.15448/2177-6784.2016.1.23597Palavras-chave:
sistema carcerário, identidade de gênero, transgêneros.Resumo
O sistema carcerário é marcado pelo binarismo sexual. A realidade jurídica brasileira se apresenta susceptível à superação desse modelo, já que diversos Estados têm criado políticas públicas a fim de garantir cidadania às detentas travestis e transexuais. Porém, esses grupos não recebem o tratamento adequado, ficando expostos e vulneráveis perante os demais detentos. Assim, este trabalho tem o escopo de apresentar uma visão crítica da situação das travestis e transexuais no sistema carcerário, enfocando na questão da identidade de gênero, demonstrando como o atual modelo restringe direitos fundamentais. Este trabalho utilizou pesquisas empíricas aplicadas em penitenciárias brasileiras. Analisa-se a questão de gênero na sociedade brasileira, constatando-se uma violência estrutural como pano de fundo para as violações sistemáticas aos direitos sofridos pelas transexuais e travestis. Por conseguinte, serão discutidas políticas públicas que visam à promoção do respeito à dignidade humana desses indivíduos inseridos no sistema carcerário, sendo necessária uma mudança institucional.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nuaI. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
AGNOLETI, Michelle. Notas para uma cidadania travesti. In: Encontro Anual da ANDHEP, VI., – Cidades, Direitos Humanos e Desenvolvimento. Disponível em: http://www.sistemasmart.com.br/andhep2010/arquivos/29_8_2010_18_3_24.pdf. Acesso em: 18 out. 2015.
BARBOSA, Maria Júlia Leonel. Travestis adolescentes em conflito com a lei: o duplo grau de punição. In: Congresso Nacional do CONPEDI, XXIII., 2014, João Pessoa. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=d79199b86238c86b. Acesso em: 18 out. 2015.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. In: VadeMecum Saraiva. 15. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.
BUTLER, Judith. Undoing Gender. New York; London: [s.n.], 2004.
COLAÇO, Thaís; DAMÁSIO, Eloise. Novas perspectivas para a antropologia jurídica na América Latina: o direito e o pensamento decolonial. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3. ed. Rio de Janeiro: NAU, 2002.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, Michel. Os anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2001
HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez. Sobre elderecho y el Estado democrático de derecho em términos de teoríadel discurso. Tradução Manuel Jiménez Redondo. 4. ed. Madrid: Editorial Trotta, 1998.
LOURO, Guacira. Um corpo estranho. Ensaios sore sexualidade e teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
MESQUITA, Jacqueline Lobo de. Notas sobre transexuais e travestis no sistema. Cárcere brasileiro: uma questão de gênero e direitos humanos. In: Col óquio Nacional Representaç ões de Gênero e Sexualidades , 11., 2015, Campina Grande. Anais. Campina Grande: Realize, 2015. Disponível em: http://www.editorarealize.com.br/revistas/generoxi/trabalhos/TRABALHO_EV046_MD1_SA8_ID1224_24042015112630.pdf. Acesso em: 18 out. 2015.
MISKOLCI, Richard. A Teoria Queer e a Sociologia: o desafio de uma analítica da normalização. Sociologias, Porto Alegre, n. 21, p. 150-182, 2009.
PIOVESAN, Flávia; SILVA, Roberto B. Dias. Igualdade e diferença: O Direito à livre orientação sexual na corte europeia de direitos humanos e no judiciário brasileiro. In: BUGLIONE, Samantha; VENTURA, Miriam. Direito à reprodução e à sexualidade: uma questão de ética e justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 65-105.
SÁ, Mariana Oliveira de; CARDOSO, Fernanda Carolina Lopes. As consequências da cirurgia de transgenitalização: um estudo acerca dos direitos de personalidade na era de um direito civil constitucionalizado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=5b1add8961a1cfa0. Acesso em: 18 out. 2015.
WALSH, Catherine. Interculturalidad, Estado, sociedade: luchas (de)coloniales de nuestra época. Quito: Universidad Andina Simón Bolívar, 2009.
YOGYAKARTA, Princípios. 2006. Disponível em: http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
DIREITOS AUTORAIS
A submissão de originais para a Sistema Penal & Violência implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Sistema Penal & Violência como o meio da publicação original.
LICENÇA CREATIVE COMMONS
Em virtude de ser uma revista de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações científicas e educacionais, desde que citada a fonte. De acordo com a Licença Creative Commons CC-BY 4.0, adotada pela Sistema Penal & Violência o usuário deve respeitar os requisitos abaixo.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercialmente.
Porém, somente de acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira que a Sistema Penal & Violência apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, podem limitar o uso do material.
Para mais detalhes sobre a licença Creative Commons, siga o link no rodapé desta página eletrônica.