Crime de desaparecimento forçado no Estatuto de Roma: A possibilidade de abertura de processos por crimes cometidos durante a ditadura brasileira

Autores

  • Gabriel Webber Ziero Universidade de Leiden, Centro Universitário Metodista do IPA

DOI:

https://doi.org/10.15448/2177-6784.2015.1.21222

Palavras-chave:

desaparecimento forçado, Tribunal Penal Internacional, ditadura brasileira.

Resumo

Este artigo aborda a possibilidade de que o Tribunal Penal Internacional (TPI) possui para julgar os autores dos crimes de desaparecimento forçado cometidos durante o período da ditadura no Brasil (1964-1985). De tal maneira, o artigo analisa os elementos que compõe o crime de desaparecimento forçado no direito penal internacional e os requisitos jurisdicionais do TPI à luz do relatório produzido pela Comissão da Verdade Nacional. Além disso, o presente estudo disserta brevemente sobre os possíveis impactos que processos internacionais poderiam ter no país por meio das lentes da luta contra a impunidade para crimes cometidos por agentes estatais no Brasil.

Biografia do Autor

Gabriel Webber Ziero, Universidade de Leiden, Centro Universitário Metodista do IPA

Mestre em Direito pelo Programa de Estudos Avançados (Adv. LL.M.) em Direito Internacional Público da Universidade de Leiden. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Metodista, do IPA. Atualmente faz parte do corpo editorial do Leiden Journal of International Law. É membro do Núcleo de Pesquisas em Direito Penal e Criminologia da UFRGS e do projeto Global Justice - Development, Human Rights and the Law of Recognition: Critical and Renewed Approaches do Instituto de Estudos Políticos de Paris (Sciences Po). Possui experiência nas áreas de pesquisa relacionadas a direito internacional público e direito internacional dos direitos humanos.  

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Publicado

2015-07-23

Edição

Seção

Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos