Cooperação judiciária em matéria penal no âmbito do terrorismo

Autores

  • Manuel Monteiro Guedes Valente Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ICPOL

Palavras-chave:

Cooperação judiciária, Desterritorialização, Despacialização, Direitos e liberdades, Europeização, Terrorismo.

Resumo

A internacionalização e a consequente despacialização do terrorismo a par da globalização e glocalização económica e criminal gerou a consciência de que o Estado de Vestefália é impotente para prevenir e lutar contra um fenómeno criminógeno que foi durante muito tempo considerado um acto de afirmação política, ideológica, religiosa e económica. Não obstante a quase ignorância ou ausência de acção jurídico-criminal internacional (ONU), a prevenção de um fenómeno que a todos afecta, independentemente do local onde nos encontramos, gerou em várias regiões – em especial na União Europeia – do mundo a regionalização (europeização) e internacionalização da justiça penal. A União Europeia desenvolve elevados esforços para promover a cooperação judiciária em matéria penal para prevenção de vários fenómenos criminais, sendo de destacar o fenómeno do terrorismo. Os esforços desenvolvidos implicam não só a criação de instâncias europeias coordenadoras de cooperação judiciária, como também a harmonização das legislações penais e processuais penais dos vários Estados-membros. A doutrina e a jurisprudência nacional e europeia têm alertado para o facto de que a prevenção dos fenómenos criminais não pode alguma vez olvidar-se do património da humanidade: Direitos humanos.

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Publicado

2013-07-10

Edição

Seção

Dossiê Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Criminal