Psicanálise da decisão penal: O que se fala da posição do magistrado?

Autores

  • Augusto Jobim do Amaral PUCRS

Palavras-chave:

Democracia, Processo penal, Decisão penal, Psicanálise.

Resumo

O presente artigo pretende debater a decisão judicial em matéria penal. Para tanto, lança mão do manancial teórico disposto pela interface entre direito e psicanálise. Assim, mergulha diretamente – e para além dele –na premissa radicalmente extraída, e tão debatida, do estilo inquisitório: o primado da hipótese sobre os fatos condizente à formação dos quadros mentais paranoicos. Este modo de atuar condiz a uma estética política que nem sempre se apresenta de forma direta no contexto da cognição judicial. Afinal, o que pode representar tal exercício matriz/motriz que conduz/induz à atividade do inquisidor/julgador? Está-se, pois, a perquirir sobre uma posição, figura a qual poderá estar convocado a aderir o sujeito chamado a decidir, situação performática que fará derivar o magistrado a entrar em registros muito pouco fiéis ao horizonte democrático em matéria de processo penal.

Biografia do Autor

Augusto Jobim do Amaral, PUCRS

Possui Doutorado em Altos Estudos Contemporâneos (Ciência Política, História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos) pela Universidade de Coimbra (Portugal). Ademais, graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), tem Especialização em Ciências Penais pela PUCRS, Pós-Graduação em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra e Mestrado em Ciências Criminais pela PUCRS. É Professor do Departamento de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade de de Direito da PUCRS e pesquisador convidado do CEIS 20 (Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX) da Universidade de Coimbra, tendo experiência na área de Direito e História das Ideias, com ênfase em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal. Atua, principalmente, nos seguintes temas: cultura penal, violência punitiva, sociologia e filosofia políticas, criminologia, direito penal, processo penal e segurança pública.

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Publicado

2013-05-28

Edição

Seção

Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos