Os limites da cooperação jurídica internacional em matéria penal

Autores

  • Sandro Brescovit Trotta Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Palavras-chave:

Crimes transnacionais, Cooperação jurídica, Limites, Ampla defesa, Sujeito concernido.

Resumo

A cooperação jurídica, em matéria penal, vem crescendo nos últimos anos escudada na elaboração de tratados internacionais, constituição de organismos internos e surgimento de mecanismos para efetivar as medidas solicitadas. Também em franco crescimento mostra-se o comportamento delitivo que não se limita ao território nacional, como ocorre nos chamados crimes transnacionais (entre outros: os crimes de tráfico internacional de entorpecentes, pessoas ou armas, de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro). Ainda que a cooperação penal internacional seja uma realidade no cotidiano deste século XXI, também se constata tratar-se de um instituto novo e em desenvolvimento. Para que a medida cooperacional interetática seja válida, deve atender os termos expressos contidos nos tratados internacionais de regência, ou seja: ater-se aos limites da cooperação, dando ampla possibilidade de defesa dos direitos do sujeito alvo das medidas de cooperação (o “sujeito concernido”), das condutas que lhe são imputadas.

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Publicado

2013-05-28

Edição

Seção

Dossiê Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Criminal