Idosos e Previdência Social: pedidos de auxílio-doença motivados pela depressão do segurado
DOI:
https://doi.org/10.15448//2357-9641.2017.2.29194Palavras-chave:
Previdência Social, depressão, iIdoso.Resumo
No Brasil, por meio de contribuição para a Previdência Social, o trabalhador percebe sustento em casos de velhice, morte, maternidade, doença e invalidez através de auxílios. O presente artigo busca respostas acerca da possibilidade da concessão do auxílio-doença por motivo de depressão do segurado da Previdência Social. Para tanto, foi analisado como se dá o direito fundamental à previdência social mediante concessão do benefício devido á essa enfermidade. Inicialmente foi abordado o conceito, o histórico e a previsão legal da Previdência Social. Em um segundo momento foi explorado o benefício em questão, trazendo seu conceito, previsão legal, e requisitos necessários para sua obtenção. Por último, foi feito um estudo sobre a depressão e seus sintomas. O artigo em tela possui embasamento em pesquisa bibliográfica e documental, com caráter exploratório e descritivo, mediante a coleta de dados executada por meio de leis, artigos jurídicos, normas, resoluções, jurisprudências, pesquisas on-line, dentre outros que versam sobre o tema. Demonstrou que é possível à concessão do auxílio-doençapor motivo depressão, porém, de forma secundária, devendo ficar comprovado a inaptidão total do trabalhador, exigindo-se perícia médica. Conduto, mesmo que em determinados casos seja negado o benefício, não fica evidenciado a afronta à direito fundamental.
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