LEI DAS ARQUEAÇÕES DE 1684: POR UMA NOVA INTERPRETAÇÃO.

Autores

  • Wesley Dartagnan Salles FCL Assis - Unesp

Palavras-chave:

Lei das arqueações, tráfico de escravos e açúcar

Resumo

Neste artigo propõe-se uma nova maneira de interpretar a “lei das arqueações de 1684”. Acredita-se que sua elaboração esteve imbricada numa série de acontecimentos conseguintes ao fim da União-Ibérica, ou seja, mostra-se o processo de sua elaboração. Dessa forma, ao se seguir esse viés, a pesquisa entra em conflito com as interpretações da lei de 1684, cujo foco principal foi ponderar o caráter humanitário do Estado Português, na medida em que a lei procurou proteger os escravos durante o seu transporte marítimo. Ao se propor uma nova forma de abordá-la não se nega que ela surgiu para proteger os escravos, o que se questiona são os porquês do interesse em proteger os negros no tráfico, sobretudo em 1684. Assim, a pesquisa transcende a análise de uma lei sobre o tráfico negreiro e cria ferramentas para se compreender a maneira que o Estado lusitano pensava a escravidão naquele contexto.

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Biografia do Autor

Wesley Dartagnan Salles, FCL Assis - Unesp

Graduado em Historia pela Unesp de Assis, com bolsa FAPESP. Mestrando pela mesma. Pesquisa sobre o Império colonial português, com ênfase no tráfico de escravos africano do século XVII.

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Publicado

2011-12-22

Como Citar

Salles, W. D. (2011). LEI DAS ARQUEAÇÕES DE 1684: POR UMA NOVA INTERPRETAÇÃO. Oficina Do Historiador, 4(2), 75–95. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/8981

Edição

Seção

Artigos