TY - JOUR AU - Cavaco, Timóteo PY - 2018/07/29 Y2 - 2024/03/29 TI - A liberdade para distribuir a «Bíblia Protestante» em Portugal no início do século XX: «o caso José Alexandre» JF - Oficina do Historiador JA - Oficina do Hist. VL - 11 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.15448/2178-3748.2018.1.26873 UR - https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/26873 SP - 122-141 AB - No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 19 de outubro de 1907, reconhecia-se pela primeira vez sem ambiguidade a legalidade da venda da chamada «Bíblia Protestante» e, mais do que isso, a permissão da religião protestante em Portugal, com base no texto da Carta Constitucional de 1826. Quase quatro anos antes da consagração da «igualdade civil e política de todos os cultos» na nova lei fundamental da República, a jurisprudência do Estado confessional da Monarquia Constitucional já apontava para o reconhecimento do pluralismo religioso que se tinha começado a afirmar na sociedade portuguesa a partir da segunda metade do séc. XIX. Na origem desta decisão judicial histórica esteve uma acusação do foro penal mas também eclesiástico contra o vendedor itinerante José Alexandre que atuava em nome da Sociedade Bíblica, organização que se dedicava à distribuição da Bíblia em territórios portugueses desde 1809. Neste artigo procura-se aprofundar a fundamentação jurídica utilizada pelos juízes desembargadores para arquivar o processo deduzido em primeira instância contra o colportor da Sociedade Bíblica, num contexto político e jurídico, mas fundamentalmente social e religioso, em que a religião católica continuava a deter o quase exclusivo da propagação e afirmação da fé, bem como da pertença religiosa dos portugueses. ER -