E. HUSSERL ENTRE IDEALISMO E REALISMO: INTENCIONALIDADE E DOUTRINA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Paulo Mendes Taddei (UFRJ) PPGF-UFRJ

Resumo

: O presente artigo pretende caracterizar a fenomenologia de E. Husserl frente aos conceitos de realismo e idealismo. Por “idealismo”, entendemos, grosso modo, a tese segundo a qual a realidade é, de algum modo, dependente da consciência, ou, conforme o caso, do eu; por “realismo”, entendemos a tese segundo a qual a realidade é, de alguma modo, independente da consciência ou, conforme o caso, do eu. Para levar a cabo essa caracterização da fenomenologia, selecionamos dois de seus elementos mais nucleares, já atuantes em Investigações Lógicas: a concepção fenomenológica de consciência como intencionalidade e a doutrina da constituição (Konstituitionslehre). Nesse sentido, mostrar-se-á que (i) a noção de intencionalidade desdobrada por Husserl a partir de e em contraposição à posição de Brentano distancia a Fenomenologia de uma posição idealista, ao passo que (ii) a doutrina da constituição, por seu turno, afasta Husserl de uma posição realista. Por fim, mostraremos que, a se querer conservar tais conceitos, a fenomenologia husserliana se deixa melhor classificar como, no máximo, um tipo especial de idealismo. Assim sendo, nosso artigo se estrutura do seguinte modo: no item 1, abordaremos a noção de intencionalidade; no item 2, abordaremos a noção de constituição de objetos. Por fim, concluiremos delineando algumas questões a serem ainda trabalhadas. PALAVRAS-CHAVE: Intencionalidade. Constituição. Husserl.

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Publicado

2009-12-03

Como Citar

Taddei (UFRJ), P. M. (2009). E. HUSSERL ENTRE IDEALISMO E REALISMO: INTENCIONALIDADE E DOUTRINA DA CONSTITUIÇÃO. Intuitio, 2(3), 215–225. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/intuitio/article/view/5995

Edição

Seção

Artigos