Teoria Geral do Direito e Hermenêutica Jurídica na visão de H. L. A. Hart e Ronald Dworkin

Autores

  • Fabricio do Prado Nunes

Palavras-chave:

Teoria do Direito. Hermenêutica. Positivismo jurídico. Decisão judicial. Tese dos direitos.

Resumo

Esta monografia apresentará pesquisa na área da filosofia do direito, particularmente sobre o tema da hermenêutica jurídica e da teoria do direito. O presente trabalho partirá da discussão entre positivistas e não-positivistas, respectivamente representados pela obras de H. L. A. Hart e Ronald Dworkin, cuja visão distinta acerca do que é o direito repercutiu na hermenêutica jurídica. Primeiramente serão abordadas as noções preliminares do debate entre Hart e Dworkin, começando pela crítica hartiana ao positivismo tradicional e passando, em seguida, à análise do positivismo jurídico por ele resistematizado. Na sequência serão estudados os temas basilares do positivismo (a regra de reconhecimento, a discricionariedade judicial e a regra social). Após, o posicionamento analítico e crítico de Dworkin à tese positivista de Hart, à teoria dominante do direito, ao problema crucial da teoria do direito, sobre a teoria da responsabilização e da obrigação jurídica. Por fim, será dado especial enfoque aos casos difíceis e ao desenvolvimento da tese dworkiniana da decisão judicial e da tese dos direitos.

Biografia do Autor

Fabricio do Prado Nunes

Gilbertto Keller

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Como Citar

Nunes, F. do P. (2011). Teoria Geral do Direito e Hermenêutica Jurídica na visão de H. L. A. Hart e Ronald Dworkin. Revista Da Graduação, 4(1). Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/graduacao/article/view/8837

Edição

Seção

Faculdade de Direito - Campus Uruguaiana