Regime stretching para proteger migrantes forçados no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.15448/1677-9509.2021.1.37773Palavras-chave:
Refugiados, Deslocados ambientais, Brasil, Regime StretchingResumo
O Brasil é membro do Regime Internacional dos Refugiados, tendo incorporado a Convenção Relativa para o Estatuto dos Refugiados de 1951 ao seu ordenamento jurídico com a Lei n. 9474/97. Ademais, avança na proteção humanitária baseada nos direitos humanos aos deslocados ambientais internacionais, a refugiados em massa e a migrantes econômicos (Lei de Migração n. 13.445/2017). Este artigo analisa a forma como a teoria de regime stretching proposta por Betts (2010) pode ser utilizada para explicar como o regime internacional de refugiados é alargado em nível de implementação local para se adequar e suprir as necessidades locais, sendo aplicado hibridamente no Brasil com regras, normas, instituições e políticas públicas divergentes para os diferentes tipos de deslocados no Brasil.
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