A tutela preventiva fundada nos princípios processuais constitucionais: os influxos do constitucionalismo contemporâneo na fratura da modernidade

Autores

  • Angela Araujo Espindola UNISINOS

Palavras-chave:

Tutela preventiva, princípios processuais constitucionais, neoconstitucionalismo

Resumo

O núcleo da presente reflexão está centrado na construção das tutelas preventivas. O debate sobre as tutelas preventivas tem sido alargado no direito contemporâneo, não só na proteção de direitos individuais (direito à honra, direito de personalidade, propriedade intelectual etc.), mas, sobretudo, na proteção de interesses transindividuais. O ponto frágil, porém, continua sendo a inserção da tutela preventiva no contexto das demandas plenárias, o que a torna vítima da ordinarização do procedimento e do paradigma racionalista. Já não é possível (e cada vez menos será possível) dispensar as tutelas preventivas na consolidação de um Estado de Direito que se pretende, genuinamente, democrático. No entanto, é preciso pensá-las fora do paradigma, ou seja, liberta de seus compromissos históricos e ideológicos.

Biografia do Autor

Angela Araujo Espindola, UNISINOS

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Diretora de Relações Interinstitucionais da Abedi.

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Publicado

2011-06-15

Edição

Seção

Artigos