O dano moral e a dissolução da promessa de casamento

Autores

  • Roberta Vieira Larratéa PUCRS

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano moral, promessa de casamento, dignidade da pessoa humana, integridade psicológica, valor pecuniário.

Resumo

Este estudo tem por objetivo discorrer acerca do instituto da responsabilidade civil, mais especificamente, sobre o dano moral e a possibilidade de sua incidência no âmbito das promessas de casamento não cumpridas. O ordenamento pátrio não tutela expressamente tais promessas, que popularmente são conhecidas como “noivado”. Busca-se avaliar a possibilidade da reparação pecuniária proporcionada pelo dano moral representar ou não uma ofensa aos sentimentos humanos. A conclusão alcançada é que, em alguns casos, um ato pode causar danos à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Nestas hipóteses e, principalmente, quando há um substancial comprometimento da integridade psicológica do indivíduo, revela-se possível a reparação civil por meio do dano moral, sem que isso represente uma mercantilização das relações afetivas.

Biografia do Autor

Roberta Vieira Larratéa, PUCRS

Aditor gerente

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Artigos