A existência em crise e sua repercussão no direito penal

Autores

  • Betina Heike Krause Suecker

Palavras-chave:

Direito Penal. Existencialismo. Pena. Justificação.

Resumo

O presente trabalho aborda a relação entre o Direito Penal e a crise da existência humana, ao contextualizá-los com a corrente psicológica do humanismo e com o existencialismo, um movimento filosófico evidenciado especialmente no período pós-segunda guerra mundial. A questão central da temática se verifica quando a ausência de sentido existencial repercute nas manifestações do ordenamento penal, em termos de sanção, em uma resposta institucional organizada e pré-determinada a indivíduos em crise de valores morais, sociais, espirituais. Indivíduos inseridos em uma sociedade punitiva e vitimizadora, que tenta encontrar na pena uma justificação. Através de uma glorificação do Estado penal, penitência e policialesco, e diante de uma crise paradigmática dentro do universo da existência e do sentimento de paixão que invade o ser humano, o Estado pune. A punição que, inicialmente não admite o sofrimento do corpo, pune a “alma”, inserida em uma sociedade de risco.

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Publicado

2009-04-06

Edição

Seção

Artigos