Novo regime da Incapacidade Civil a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Autores

  • Ricardo Luís Lenz Tatsch Mestre em Direito pela PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.2.30410

Palavras-chave:

Incapacidade Civil, Estatuto Pessoa com Deficiência, Novo Regime.

Resumo

Este trabalho objetiva realizar uma análise das principais alterações ocorridas no regime da incapacidade civil, após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que acarretou uma profunda modificação nas hipóteses de incapacidade absoluta e relativa, em especial quanto às pessoas com deficiência. A partir de agora, independentemente do grau de sua limitação, parte de sua autonomia será preservada, em razão do que sua incapacidade será relativa. Além disso, há modificações no instituto da curatela e nas funções do curador, que somente poderá ter ingerência sobre os atos patrimoniais do curatelado, sendo que a sentença de curatela, após realizado adequado exame das circunstâncias do caso, declarará expressamente os poderes do curador e o grau da limitação da autonomia do curatelado. Surge, ainda, no nosso ordenamento a Tomada de Decisão Apoiada, que poderá ser uma alternativa a situações que até agora eram abrangidas pela curatela. Apesar dos avanços, as modificações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência também trouxe prejuízos para as pessoas com deficiência que não podem expressar sua vontade, pois, os atos por elas praticados serão considerados anuláveis, e não mais nulos, do que resulta a necessidade de atuação do legislador no sentido do aperfeiçoamento da legislação.

Biografia do Autor

Ricardo Luís Lenz Tatsch, Mestre em Direito pela PUCRS

Mestre em Direito pela PUCRS

Integrante do GEDF - Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Fundamentais (PUCRS)

Procurador Regional da República

ex-Procurador da Fazenda Nacional

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Publicado

2016-01-03

Edição

Seção

Artigos