A Sociedade Tecnológica e o direito sucessório: a filiação havida da reprodução humana artificial homóloga post mortem

Autores

  • Ricardo Marchioro Hartmann Professor da Especialização em Biodireito da PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.25517

Palavras-chave:

Reprodução humana artificial homóloga post mortem, Sucessão hereditária, Testamento.

Resumo

O presente estudo teve por objetivo observar o direito sucessório na denominada Sociedade Tecnológica, almejando uma reflexão especialmente centrada na posta em prática da inseminação artificial homóloga post mortem. A partir de uma breve compreensão de que a sociedade encontra-se entrelaçada com as possibilidades decorrentes da Biotecnologia, e mais especificamente da Genetécnica humana, perpassando por uma rápida anotação sobre a técnica que permite o estabelecimento de filiação após a morte do provedor do material genético, pretendeu-se o estabelecimento de uma interface com o Direito Civil contemporâneo. Concluiu-se pela defesa da possibilidade - na prática jurídica - do estabelecimento de testamentos em benefício dos “filhos da técnica”, mas, igualmente, por sua desnecessidade em razão dos direitos hereditários.

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Publicado

2016-01-03

Edição

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Artigos