Direito e geografia: o espaço do direito e o mundo da geografia

Autores

  • Mario Giuseppe Losano Universidade do Piemonte Oriental

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2014.1.16550

Palavras-chave:

Fronteiras, Geopolítica, Globalização, Direito Público, Soft Law.

Resumo

Tradução:Alfredo de J. Flores(PPGDir – UFRGS)

O direito tende ao isolamento, como é possível ver no positivismo radical de Kelsen ao explicar o direito através do direito, e rejeitar qualquer forma de investigação interdisciplinar. Pelo contrário, o direito precisa interagir com outros campos científicos e, portanto, o presente texto traça um amplo panorama da interação entre direito e geografia. O Direito Público, por exemplo, precisa da geografia a fim de definir tanto as fronteiras externas de um Estado em relação a outros Estados, e as fronteiras internas de regiões, províncias, etc. Direito, geografia e política desempenharam um papel importante durante as ditaduras europeias do século XX: “Geopolítica” não era apenas um objeto de pesquisa cultural, mas também uma justificação relevante da conquista militar do “espaço vital”. Na mesma época, em paralelo com a “Geopolítica”, uma nova disciplina foi criada – “Geojurisprudência”, mas com um sucesso muito menor. Após a Segunda Guerra Mundial, a geopolítica estava de fato abandonada, sendo considerada um ingrediente ideológico das ditaduras e substituída pelo estudo das “relações internacionais”: outro nome para quase o mesmo assunto. Hoje, o estigma gerado pela ditadura está superado, e a geopolítica retorna como uma disciplina científica. Um dos motivos desse renascimento se deve ao fato de que a globalização mudou a percepção do espaço também no mundo jurídico. As fronteiras dos Estados não são mais relevantes para as empresas multinacionais, Internet, satélites, ecologia, problemas atômicos ou poluição, etc. A tecnologia espacial transformou o espaço aéreo em um lugar semelhante ao espaço da Terra – com implicações econômicas e militares gigantescas. No campo legal, as empresas multinacionais estão elaborando regras supraestatais – o chamado soft law – com uma forte, embora não estatal, força vinculante. O conflito entre a globalização e o tradicional, geograficamente delimitado Direito Estatal, é uma das causas da atual crise econômica mundial. Por isso, abre-se a discussão sobre a necessidade de se voltar às normas jurídicas originadas e territorialmente vinculadas ao Estado, e também para re-inventar uma limitação do soft law corporativo, apesar de ser gerado pelo Estado por meio do hard law.

Biografia do Autor

Mario Giuseppe Losano, Universidade do Piemonte Oriental

Editor gerente

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Publicado

2014-02-13

Edição

Seção

Artigos