La complejidad del debate sobre la condición jurídica del “nasciturus” en la actualidad y la necesidad del concepto de “persona por nacer”

Autores

  • Alfredo de J. Flores UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2014.1.16543

Palavras-chave:

“Nasciturus”, Bioética, Conceptos jurídicos, “Persona por nacer”.

Resumo


Esa investigación trata del problema teórico-jurídico de encuadrar la temática actual del estatuto del “nasciturus” entre los límites del discurso técnico-jurídico y la bioética. La propuesta es reconocer la viabilidad actual del concepto de “persona por nacer” que el jurista brasileño Augusto Teixeira de Freitas estableció en su Esbozo del Código civil, primer proyecto de Código civil en Brasil de mediados del siglo XIX, y que a su vez fue utilizado por Dalmacio Vélez Sarsfield en su proyecto de Código civil argentino, el que fue aprobado en 29 de septiembre de 1869 y todavía sigue vigente. Para ello, son tratados tres puntos: en primer lugar, la presentación del problema-clave, hablando del debate contemporáneo sobre los derechos del “nasciturus”, en especial cuando se vincula a la bioética; en segundo lugar, la exposición respecto a las insuficientes razones de la regulación jurídica actual sobre ese asunto; y en tercer lugar, la presentación de la propuesta de ese concepto de “persona por nacer”. A partir de esos elementos, se defenderá la necesidad de retomar el estudio del concepto de “persona por nacer” en conformidad con el pensamiento de su creador, Teixeira de Freitas.


***************************************************A complexidade do debate sobre a condição jurídica do nascituro na atualidade e a necessidade do conceito de “pessoa por nascer”
RESUMO: Essa investigação trata do problema teórico-jurídico de enquadrar a temática atual do “status” do nascituro entre os limites do discurso técnico-jurídico e a bioética. A proposta é reconhecer a viabilidade atual do conceito de “pessoa por nascer” que o jurista brasileiro Augusto Teixeira de Freitas estabeleceu em seu Esboço do Código civil, o primeiro projeto de Código civil no Brasil em meados do séc. XIX, e que, por sua vez, foi utilizado por Dalmacio Vélez Sarsfield em seu projeto de Código civil argentino, o qual foi aprovado em 29 de setembro de 1869 e que ainda tem vigência. Para isso, são tratados três pontos: em primeiro lugar, a apresentação do problema-chave, falando do debate contemporâneo sobre os direitos do nascituro, em especial quando vinculado à bioética; em segundo lugar, a exposição sobre as insuficientes razões da regulação jurídica atual sobre esse assunto; e em terceiro lugar, a apresentação da proposta desse conceito de “pessoa por nascer”. A partir desses elementos, defende-se a necessidade de retomar o estudo do conceito de “pessoa por nascer” em conformidade com o pensamento de seu criador, Teixeira de Freitas.
Palavras-chave: nascituro; Bioética; Conceitos jurídicos; Pessoa por nascer.

Biografia do Autor

Alfredo de J. Flores, UFRGS

Pditor gerente

Publicado

2014-02-13

Edição

Seção

Artigos