A responsabilidade civil da indústria fumageira pelos danos decorrentes do fumo no sistema jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Consumidor, Fumante, Fabricante, Dano.Resumo
A análise da responsabilidade civil da indústria fumageira deverá ter como pano de fundo a responsabilidade por fato do produto, nos moldes do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que exige a ocorrência dessas três situações, concomitantemente: (a) que o produto seja defeituoso ou que a informação seja insuficiente ou inadequada, (b) a ocorrência do dano aliado à presença do nexo de causalidade e (c) que não seja hipótese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. A doutrina pátria diverge, substancialmente, sobre o cigarro, em si, ser ou não um produto defeituoso, sobre o cumprimento ou não do dever de informar pelas fabricantes de cigarros e sobre a possibilidade, ou não, de se demonstrar, de forma inequívoca, a relação de causa e efeito entre a enfermidade e o consumo de cigarros. Acrescenta-se ao panorama, ainda, a discussão acerca da aplicação da excludente de responsabilidade prevista no art. 12, § 3ª, III, do CDC. A balança da justiça, na instância superior, com o peso de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, tem pendido para o afastamento do dever de indenizar, o que representa, por ora, significativa vitória para os fornecedores, em que pese a égide protetiva ao consumidor constante no sistema jurídico brasileiro.Downloads
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