Uma interpretação do direito à educação à luz da teoria de Rawls

Autores

  • Marcos Rohling UFSC

DOI:

https://doi.org/10.15448/1981-2582.2015.3.16351

Palavras-chave:

Direito à educação. Educação. Justiça como equidade. Teorias da justiça.

Resumo

Este texto tem por propósito discutir o que é um direito à educação a partir da teoria da justiça como equidade de Rawls. Para tanto, o mesmo é dividido em quatro partes: i) em primeiro lugar, discute-se o direito à educação no caso brasileiro, tendo em conta sua previsão constitucional; ii) segue-se avaliando o papel do Estado no pensamento de Rawls, bem como altercam-se as ideias de sociedade e bens primários, vistas como o pano de fundo da educação; iii) explana-se o direito à educação a partir de TJ, como expectativa legítima, e das modificações realizadas por Rawls à justiça como equidade, apresentando-o como parte do mínimo essencial e, portanto, como direito social constitucional; e, por fim, iv) explora-se o papel e a função da educação tal e qual a teoria de Rawls permite.

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Biografia do Autor

Marcos Rohling, UFSC

Mestre em Filosofia (Ética e Filosofia Política - UFSC) e doutorando em Educação (História e Sociologia da Educação - UFSC)

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Publicado

2016-03-02

Como Citar

Rohling, M. (2016). Uma interpretação do direito à educação à luz da teoria de Rawls. Educação, 38(3), 389–403. https://doi.org/10.15448/1981-2582.2015.3.16351