TY - JOUR AU - Marques, Ana Cláudia D. R. PY - 2007/05/03 Y2 - 2024/03/28 TI - Justiças e ajustes sociais JF - Civitas: revista de Ciências Sociais JA - Civitas VL - 1 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.15448/1984-7289.2001.2.80 UR - https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/80 SP - 125-142 AB - Em diversas narrativas versando sobre o tema geral das vinganças privadas no interior de Pernambuco, emerge a concepção de justiça na qual se apoiam suas proposições ou a seqüência dos atos segundo são descritos. Deriva daí, como questão mais específica, o conflito entre preceitos de Justiça oficial e outras concepções nativas de justiça. À primeira vista, prevalece a idéia de insuficiência da Justiça para lidar com determinado tipo de agravo. O funcionamento e os valores específicos das formas de justiça oficial e local se cruzam em uma questão pontual: a da condição dos integrantes do júri popular como os atores que fazem de modo privilegiado e agudamente sentido, a ponte entre ambas as justiças, bem como dos ajustes sociais que supõem. Minha intenção é ressaltar, através de elementos etnográficos, a interpenetração das diferentes concepções de justiça que, mesmo antagônicas, compõem-se de modo peculiar no tratamento que uma determinada sociedade concede a certos atos que se pode definir como violentos, considerando que o Tribunal do Júri, na Justiça brasileira, tem como âmbito exclusivo de atuação os julgamentos dos ‘crimes dolosos’ contra a vida. Assim, uma etnografia destas atuações, em determinado local e tempo, deve fornecer indicações sobre o lugar concedido à violência em uma dada sociedade. <strong>Palavras-chave:</strong> Sistema de vingança; Justiça; violência; Pernambuco; Antropologia. ER -