Abolitio criminis e a Teoria kantiana do Direito Penal

Autores

  • Alberto Paulo Neto (USP) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Palavras-chave:

Justiça, Pena de Morte, Doutrina do direito, Kant

Resumo

O artigo possui como mote inicial a discussão de um princípio jurídico, o abolitio criminis, em sua possível relação com a filosofia política e jurídica de Kant. Neste primeiro momento discutimos se haveria essa possibilidade no estado jurídico kantiano e qual seria a ação do Estado aos infratores penais. Diante dessa questão é que se pesquisa a teoria penal e a questão da pena de morte em Kant. A teoria penal aceita pela filosofia kantiana é a concepção retributivista. Essa concepção retributivista possui a sua origem na Lei de Talião, correspondendo ao ius talionis, que possui um segundo componente que é a igualdade na retribuição da pena ao delito cometido pelo autor. Ademais, investigamos a justificação para a pena de morte na República kantiana e apresentamos os argumentos de Beccaria contra a legitimidade da pena capital. Não obstante, apresentamos a respectiva crítica aos argumentos de Beccaria pela filosofia kantiana. Por fim, a discussão dessas questões sobre o direito de punir possibilita um diagnóstico sobre as instituições políticas de nosso Estado democrático de direito, bem como se constitui em uma tentativa de resgatar a legitimidade das instituições políticas e a eficácia que as normas jurídicas devem possuir em uma sociedade política.

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Publicado

2012-06-25

Como Citar

Paulo Neto (USP), A. (2012). Abolitio criminis e a Teoria kantiana do Direito Penal. Intuitio, 5(1), 19–41. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/intuitio/article/view/7742

Edição

Seção

Artigos