A ONIPOTÊNCIA DO LEGISLADOR E O GIRO HERMENÊUTICO-FILOSÓFICO

Autores

  • Ana Paula Repolês Torres (UFMG) Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG

Resumo

Buscamos refutar, no presente artigo, a noção de soberania do sujeito subjacente à crença iluminista na onipotência e onisciência do legislador, começando pela superação do paradigma da representação até a descoberta e problematização das pré-compreensões como condição de possibilidade, como abertura ao mundo, e não mais como limite ao conhecimento, tal como trabalhado por Hans-George Gadamer. Partindo assim da implicação do horizonte de sentidos compartilhados em toda forma de saber, de uma aproximação da concepção de verdade da experiência artística tal como a pensou Kant em sua análise do juízo estético, pretendemos ressaltar a importância do momento da aplicação para a constituição de sentido das normas. PALAVRAS-CHAVE: Aplicação. Soberania. Representação. Pré-compreensão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Paula Repolês Torres (UFMG), Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG

Doutoranda em filosofia na FAFICH/UFMG Bolsista da FAPEMIG

Downloads

Publicado

2009-12-03

Como Citar

Torres (UFMG), A. P. R. (2009). A ONIPOTÊNCIA DO LEGISLADOR E O GIRO HERMENÊUTICO-FILOSÓFICO. Intuitio, 2(3), 12–29. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/intuitio/article/view/5988

Edição

Seção

Artigos