DESCARTES E ESPINOSA: A IDÉIA, O JUÍZO E A DÚVIDA

Autores

  • Mariana de Almeida Campos (UFRJ) UERJ/UFRRJ

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar as diferenças entre as abordagens de Descartes e de Espinosa para os seguintes temas: a concepção da idéia, a teoria do juízo e a experiência da dúvida. À luz da análise das soluções cartesianas para esses temas, bem como das críticas feitas por Espinosa a essas soluções, pretendo delimitar os pontos de complementaridade e de ruptura entre essas duas teorias. Desta forma, procurarei enfatizar através de quais argumentos Espinosa nega em seu sistema filosófico a existência da faculdade da vontade e, conseqüentemente, recusa a concepção cartesiana da dúvida, bem como da suspensão do juízo, estabelecendo uma teoria do juízo contraposta àquela formulada por Descartes.

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Biografia do Autor

Mariana de Almeida Campos (UFRJ), UERJ/UFRRJ

Mariana de Almeida Campos é graduada em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e tem Mestrado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Atualmente, é doutoranda pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e é Professora Substituta do Instituto Multidisciplinar da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. E-mail de contato: marianacampos1@gmail.com

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Publicado

2009-06-20

Como Citar

Campos (UFRJ), M. de A. (2009). DESCARTES E ESPINOSA: A IDÉIA, O JUÍZO E A DÚVIDA. Intuitio, 2(1), 162–180. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/intuitio/article/view/5382

Edição

Seção

Artigos