Doutrina da intersubjetividade
De Fichte e Hegel até Honneth
DOI:
https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.43575Palavras-chave:
intersubjetividade, reconhecimento, Idealismo Alemão, teoria críticaResumo
O artigo tem por objetivo analisar as teorias da intersubjetividade de três filósofos de distintas épocas e tradições da Filosofia, a saber J. G. Fichte e G. W. F. Hegel, do Idealismo Alemão; e Axel Honneth, da Teoria Crítica. Fichte, em Fundamentos do Direito Natural (Grundlage des Naturrechts) demonstra que a individualidade é um conceito recíproco e comunitário, e que o indivíduo é interpelado a fazer uso da sua liberdade através de um choque do exterior. No entanto, na relação jurídica do domínio social, essa liberdade será apenas negativa e o direito será entendido como direito de coerção (Zwangsrecht). Esse caráter meramente exterior da liberdade no Direito Natural de Fichte será criticado posteriormente por Hegel nos seus escritos de Frankfurt e Jena. Hegel defende que a sociedade é a própria efetivação da liberdade, que os indivíduos já carregam o universal em si. Posteriormente, essa intersubjetividade dar-se-á, na Fenomenologia do Espírito (Phänomenologie des Geistes), com as diferenciações que a consciência-de-si precisa passar no processo de formação do Espírito. Já com Axel Honneth, a intersubjetividade ganhará um caráter mais empírico. Por meio da Luta por reconhecimento (Kampf um Anerkennung), o processo de formação da identidade irá ocorrer em formas cada vez mais complexas de relação ao outro nas esferas da família, nas relações jurídicas e na solidariedade. Estas três concepções de intersubjetividade serão analisadas nas relações que exercem entre si, nas suas diferenciações e nas formas em que superam e acrescentam umas às outras, demonstrando como a intersubjetividade e o reconhecimento são princípios da Filosofia Prática.
Intersubjektivitatslehre: von Fichte und Hegel bis Honneth
Der Artikel zielt darauf ab, die Intersubjektivitätstheorien dreier Philosophen aus verschiedenen Epochen und Traditionen der Philosophie zu analysieren, nämlich J. G. Fichte und G. W. F. Hegel des Deutschen Idealismus und Axel Honneth der Kritischen Theorie. Fichte zeigt in der Grundlage des Naturrechts, dass die Individualität ein wechsel- und gemeinschaftlicher Begriff ist, und dass das Individuum durch einen Anstoß von außen dazu gebracht wird, von seiner Freiheit Gebrauch aufzuforderen. Im Rechtsverhältnis des sozialen Bereichs wird diese Freiheit jedoch nur negativ sein, und das Recht wird als Zwangsrecht verstanden werden. Dieser nur äußere Charakter der Freiheit in Fichtes Naturrecht wird später von Hegel in seinen Schriften in Frankfurt und Jena kritisiert werden. Hegel argumentiert, dass die Gesellschaft die eigentliche Wirksamkeit der Freiheit ist, dass die Individuen das Allgemeine bereits in sich tragen. Später wird diese Intersubjektivität in der Phänomenologie des Geistes mit den Unterscheidungen gegeben sein, die das Selbstbewusstsein im Prozess der Bildung des Geistes durchlaufen muss. Mit Axel Honneth gewinnt die Intersubjektivität einen empirischeren Charakter, durch den Kampf um Anerkennung vollzieht sich der Prozess der Identitätsbildung in immer komplexeren Formen des Verhältnisses zum Anderen im familiären Bereich, im Rechtsverhältnis und in der Solidarität. Diese drei Konzeptionen von Intersubjektivität werden in ihren Beziehungen zueinander, in ihren Unterscheidungen und in der Art und Weise, wie sie sich gegenseitig überwinden und ergänzen, analysiert, um zu zeigen, wie Intersubjektivität und Anerkennung Prinzipien der Praktischen Philosophie sind.
Schlüsselwörter: intersubjektivität; anerkennung; Deutscher Idealismus; kritische theorie.
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