O furto famélico a partir dos pensamentos de Hegel e Kant
DOI:
https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.43571Palavras-chave:
justiça, crime, furto famélico, Hegel, Kant, direito de emergênciaResumo
O presente artigo parte de uma notícia que foi veiculada na mídia, no ano de 2021, em plena pandemia de COVID-19, e que diz respeito ao furto de dois pacotes de massa de preparo instantâneo da marca Miojo, dois refrigerantes da marca Coca-Cola e um suco em pó, totalizando o valor de R$ 21,69. A mulher acusada deste furto foi presa no dia 29 de setembro de 2021, e solta por ordem do Ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12 de outubro do mesmo ano. Apresentados os fatos, pretendemos enfrentar o seguinte problema: como Hegel e Kant se posicionariam caso tivessem que examinar esta situação, ou seja, para estes filósofos, há ou não a escusabilidade da conduta atribuída a esta mulher, mãe de cinco filhos, considerando se tratar de furto famélico? A título de resultados, verificamos que os posicionamentos destes filósofos vão a direções opostas, sendo que para Hegel, por se tratar de uma exceção e que a lei é relativa frente à Justiça, é possível justificar a ação injusta na presença do “direito de emergência” (Notrecht), isto a fim de se evitar uma injustiça ainda maior; enquanto que para Kant “reconhecer a validade universal da lei moral e abrir uma exceção a seu favor é incorrer numa contradição”, logo, para ele deve prevalecer o formalismo da sua moral, sem exceções.
Downloads
Referências
APOLINÁRIO, José Antônio Feitosa. Nietzsche e Kant: sobre a crítica e a fundamentação da moral. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 9 set. 2022.
FULLER, Lon Luvois. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Tradução de Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito, ou, Direito Natural e Ciência do Estado em Compêndio. Tradução de Paulo Meneses et al. São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2010.
HONNETH, Axel. O Direito da Liberdade. Tradução de Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2009.
LOPES, Janaína; BECK. Matheus. Fux suspende habeas corpus e manda prender condenados da boate Kiss. In: G1. Rio Grande do Sul, 14 dez. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/12/14/stf-acata-recurso-do-mp-rs-que-pedia-suspensao-do-habeas-corpus-dos-condenados-no-juri-da-kiss.ghtml. Acesso em: 16 dez. 2021.
NASCIMENTO, Francisco Eliandro Souza do; SANTOS, Francisco Rogelio dos. A estrutura da moral kantiana. Griot: Revista de Filosofia, Amargosa, BA, v. 17, n. 1, p. 61-84, jun. 2018. DOI: https://doi.org/10.31977/grirfi.v17i1.808
RAUBER, Jaime José. O problema da universalização em ética. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1999.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
RODRIGUES. Rodrigo. STJ concede habeas corpus e manda soltar mulher que furtou Miojo, Coca-Cola e suco em pó de supermercado na Zona Sul de SP. In: G1. São Paulo, 13 out. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/10/13/stj-concede-habeas-corpus-e-liberta-mulher-que-furtou-coca-cola-miojo-e-suco-em-po-de-supermercado-na-zona-sul-de-sp.ghtml. Acesso em: 16 dez. 2021.
SANDEL, Michael J. Justiça. O que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
WEBER, Thadeu. Direito, Justiça e Liberdade em Hegel. Textos & Contextos, Porto Alegre, v, 13, n. 1, p. 20-30, jan./jun. 2014. DOI: https://doi.org/10.15448/1677-9509.2014.1.16999
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Intuitio
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Direitos Autorais
A submissão de originais para a Intuitio implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Intuitio como o meio da publicação original.
Licença Creative Commons
Exceto onde especificado diferentemente, aplicam-se à matéria publicada neste periódico os termos de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, que permite o uso irrestrito, a distribuição e a reprodução em qualquer meio desde que a publicação original seja corretamente citada.