O furto famélico a partir dos pensamentos de Hegel e Kant

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.43571

Palavras-chave:

justiça, crime, furto famélico, Hegel, Kant, direito de emergência

Resumo

O presente artigo parte de uma notícia que foi veiculada na mídia, no ano de 2021, em plena pandemia de COVID-19, e que diz respeito ao furto de dois pacotes de massa de preparo instantâneo da marca Miojo, dois refrigerantes da marca Coca-Cola e um suco em pó, totalizando o valor de R$ 21,69. A mulher acusada deste furto foi presa no dia 29 de setembro de 2021, e solta por ordem do Ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12 de outubro do mesmo ano. Apresentados os fatos, pretendemos enfrentar o seguinte problema: como Hegel e Kant se posicionariam caso tivessem que examinar esta situação, ou seja, para estes filósofos, há ou não a escusabilidade da conduta atribuída a esta mulher, mãe de cinco filhos, considerando se tratar de furto famélico? A título de resultados, verificamos que os posicionamentos destes filósofos vão a direções opostas, sendo que para Hegel, por se tratar de uma exceção e que a lei é relativa frente à Justiça, é possível justificar a ação injusta na presença do “direito de emergência” (Notrecht), isto a fim de se evitar uma injustiça ainda maior; enquanto que para Kant “reconhecer a validade universal da lei moral e abrir uma exceção a seu favor é incorrer numa contradição”, logo, para ele deve prevalecer o formalismo da sua moral, sem exceções. 

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Biografia do Autor

Inacio Helfer, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, RS, Brasil.

Doutor em Filosofia pela Université de Paris I/ Panthéon-Sorbonne, em Paris, França; com pós-doutorado em Filosofia na Université de Montréal, em Montreal, Província de Quebec, Canadá; mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, RS, Brasil. Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em São Leopoldo, RS, Brasil. 

Leandro de Mello Schmitt, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, RS, Brasil.

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em São Leopoldo, RS, Brasil; Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em São Leopoldo, RS, Brasil. 

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Helfer, I., & Schmitt, L. de M. (2022). O furto famélico a partir dos pensamentos de Hegel e Kant. Intuitio, 15(1), e43571. https://doi.org/10.15448/1983-4012.2022.1.43571

Edição

Seção

Ética e Filosofia Política